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Objetivo do Curso Designado de CIPA é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Quando a empresa não possuir o número necessário de empregados para constituir sua comissão de forma convencional (com cronograma, eleição, votação e aquele monte de atas), como consta no dimensionamento do quadro 1 da NR-05, o empregador deve indicar o chamado Designado de CIPA. Ou seja, um funcionário que terá a incumbência de fazer o papel da CIPA, só que sozinho.