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Você pode cair na malha fina se não declarar corretamente
Ao longo do ano nosso patrimônio pode aumentar ou diminuir, o que é plenamente normal. Porém, o cuidado que precisamos ter é justamente no caso do aumento patrimonial. Mas por que?
Para a Receita Federal, o aumento patrimonial somente poderá se justificar através do total dos rendimentos e receitas líquidas tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Outras receitas também podem justificar determinados aumentos, por exemplo a venda de bens integrantes do patrimônio do contribuinte.
Vemos então, que a soma dos rendimentos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial no respectivo ano. Se o aumento do patrimônio for superior ao total de rendimentos declarados, ficará caracterizado o “aumento patrimonial a descoberto”, sendo este tributável pelo imposto de renda. Portanto essa planilha faz essa análise para você. :)