LGPD Essencial

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, que são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.

Estes dados são tipificados como dados pessoais, sensíveis ou de crianças e adolescentes.

Lei 13.709 sancionada no dia 14 de Agosto de 2018. Exige base legal (inclusive consentimento explícito) para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada.

Prevista para entrar em vigor em 16 de agosto de 2020, define multa de 2% do faturamento da empresa limitados a R$ 50 milhões, entre outras sansões, em caso de descumprimento da mesma.

Com a entrada em vigor desta Lei, estima-se que o mercado de trabalho em relação à profissionais qualificados em Tecnologia da Informação que já é carente, cresça ainda mais, valorizando esses profissionais desde que comprovadamente qualificados.

As empresas passam a ser obrigadas a nomear um profissional chamado de encarregado de dados, profissional este que começa a ser formado nos pais, uma nova necessidade para o mercado.

A Lei exige também mudança cultural de todas as pessoas em relação aos cuidados a serem tomados com seus próprios dados e enquanto profissionais de qualquer área dentro das empresas, quando tratam de dados de outras pessoas físicas.

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