Guia Prático para Elaboração de Regimento Escolar

Português

Toda organização deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem a sua

atividade, impondo limites, estabelecendo direitos e deveres. Isso funciona com Estado

(Constituição), com organizações diversas (estatutos), com empresas (contrato Social) e

também funciona com estabelecimentos escolares.

No caso de escolas, denomina-se Regimento Escolar ao documento, discutido e

aprovado pelos seus participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas"

descrevendo as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das pessoas

que nela atuam.

Os estabelecimentos de ensino de todos os níveis são regidos pelas disposições

gerais da educação nacional, definidas pela Lei de Diretrizes e Bases e legislação

complementar.

A LDB, sancionada pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não é uma lei

geral de educação, pois diversos dispositivos antes vigentes foram mantidos e normas

acessórias vem sendo baixadas.

Desta forma, é necessário que se observe a LDB, as disposições complementares e

também as normas específicas dos chamados “sistemas de ensino” (estaduais, do Distrito

Federal e dos municípios), que são normalmente publicados nos Diários Oficiais regionais.

As instituições vinculadas ao sistema federal de ensino (universidades, faculdades e

escolas mantidas pelo Governo Federal) têm suas normas editadas no Diário Oficial da

União, de circulação nacional.

Cada escola tem o seu regimento, segundo a regra geral vigente e esse deve estar

adequado, tanto à LDB, como às determinações do sistema de ensino. Poderá adicionar,

contudo, outras disposições, de caráter interno, definidas pela própria instituição ou

atendendo à orientações das entidades mantenedoras das mesmas.

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