Guia Prático para Elaboração de Regimento Escolar
Toda organização deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem a sua
atividade, impondo limites, estabelecendo direitos e deveres. Isso funciona com Estado
(Constituição), com organizações diversas (estatutos), com empresas (contrato Social) e
também funciona com estabelecimentos escolares.
No caso de escolas, denomina-se Regimento Escolar ao documento, discutido e
aprovado pelos seus participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas"
descrevendo as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das pessoas
que nela atuam.
Os estabelecimentos de ensino de todos os níveis são regidos pelas disposições
gerais da educação nacional, definidas pela Lei de Diretrizes e Bases e legislação
complementar.
A LDB, sancionada pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não é uma lei
geral de educação, pois diversos dispositivos antes vigentes foram mantidos e normas
acessórias vem sendo baixadas.
Desta forma, é necessário que se observe a LDB, as disposições complementares e
também as normas específicas dos chamados “sistemas de ensino” (estaduais, do Distrito
Federal e dos municípios), que são normalmente publicados nos Diários Oficiais regionais.
As instituições vinculadas ao sistema federal de ensino (universidades, faculdades e
escolas mantidas pelo Governo Federal) têm suas normas editadas no Diário Oficial da
União, de circulação nacional.
Cada escola tem o seu regimento, segundo a regra geral vigente e esse deve estar
adequado, tanto à LDB, como às determinações do sistema de ensino. Poderá adicionar,
contudo, outras disposições, de caráter interno, definidas pela própria instituição ou
atendendo à orientações das entidades mantenedoras das mesmas.