GIA X EFD 2.0 - NOTIFICAÇÕES – PORTARIA CAT 66/18

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O governo do Estado de São Paulo pretende eliminar a GIA que ainda é um importante instrumento de controle das finanças estaduais.

Mas para eliminara GIA o governo precisa que a EFD DO ICMS/IPI seja escriturada adequadamente.

Por isso, para desespero da área fiscal e dos desenvolvedores de sistemas, em 2018 foi publicada a Portaria CAT 66/18 orientando como deveria ser escriturada a EFD ou SPED FISCAL. Deus me livre!!

Nesta aula vamos descobrir o que fazer com aquelas notas fiscais que estão causando aqueles relatórios de inconsistências da GIA EFD.

Vamos entender como lançar IPI não creditado, as compras de consumo com IPI, as compras de material de consumo com ST pelo substituído.

Vamos estudar os detalhes da Portaria CAT 66/18 e demais orientações fornecidas pelo fisco no âmbito do SPED FISCAL visando também evitar multas e demais penalidades por não cumprir as regras.

E aquela história de mandar o C197 zerado com alíquota de 1%? Vamos entender isso também.

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