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As execuções têm um único objetivo: satisfação do credor, mas, nem toda execução é igual.
Por isso, se você atua em direito de família ou pretende executar qualquer verba de natureza alimentar, saiba que você deve dominar a execução de alimentos.
Aliás, tudo começa pela separação do crédito alimentar e da prestação alimentícia, pois, sem isso, você corre risco de perder tempo em sua execução ou mesmo utilizando o procedimento de forma equivocada.
Meu nome é Luiz, sou professor e defensor público, mestre e doutor em direito, e ajudo a descomplicar as fórmulas abstratas do processo civil na prática com didática.