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O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente no dia 15/03/2017 que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Entretanto, a Receita Federal continua exigindo das empresas o recolhimento do ICMS, sendo necessário entrar a Justiça para reaver valores pagos e impedir cobranças futuras.
Sendo assim, elaboramos todo o material necessário para ingressar na Justiça visando a declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, bem como, a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente.