EDUCAÇÃO INCLUSIVA: orientações, leis e normas aplicáveis (Âmbito dos Conselhos federal, estadual, municipal - Rio de Janeiro)

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As leis e normas que compõem nosso ordenamento jurídico trazem a necessidade de interações em ambientes físicos e online, evidenciando a necessidade de trabalhar em conformidade com as normas, com o fim de evitar danos e prejuízos as empresas-escolas.

Neste contexto, o ordenamento jurídico brasileiro, através da Lei nº 13.146/2015, passou a exigir das instituições escolares, públicas e privadas, o atendimento à educação inclusiva. No sentido posto, é importante com que todos os profissionais envolvidos venham conhecer o mínimo daquilo que as leis exigem das escolas.

Assim, o comprometimento com a integridade das atribuições assumidas pelas escolas passa pelo conhecimento das leis e normas que regem, em especial, a educação inclusiva, multiplicando assim o conhecimento junto aos clientes e parceiros.

Dessa forma, o compliance, trabalhar em conformidade, é apontado por especialistas como um marco para o desenvolvimento de uma nova cultura nas organizações, pautada na segurança do desenvolvimento da atividade.

Estar em compliance significa adequar a rotina e os processos ao texto da lei e, assim, inserir a empresa-escola nessa nova cultura organizacional, garantindo maior segurança aos clientes, funcionários e parceiros, além de benefícios para as empresas com menos ações no judiciário.

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