Documentação Completa para Exclusão do ICMS sobre PIS/CONFINS

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Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n° 574.706, em sede de repercussão geral (Tema n° 69), decidiu pela EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS.

Ao assim julgar, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da equiparação do termo “faturamento” ao conceito de "receita bruta", fixando, assim, a tese de que o ICMS não compõe o faturamento da empresa.

ENTRE O QUANTO ANTES COM AS AÇÕES!

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS somente começou a valer a partir de 15/03/2017, de modo que as empresas que ainda não ingressaram com a ação, podem reaver os créditos retroativos até essa data (15/03/2017).

Você vai receber:

1. Petição Inicial

2. Planilha de cálculo

3. Réplica

4. Recurso de apelação

5. Contrarrazões ao Recurso de Apelação

6. Recurso Extraordinário

7. Contrarrazões ao Recurso Extraordinário

8. Cumprimento de Sentença

9. Procuração

10. Contrato de Honorários Advocatícios

BÔNUS

1. Planilha de cálculos para estimativa de ganho com com a ação;

2. Cópia integral do REsp 1505664-SC

3. Acórdão do RE 574.706-PR

4. Artigos explicativos.

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