Direito Administrativo
O direito administrativo é o ramo do direito que disciplina o funcionamento do aparelho do Estado, da máquina administrativa. Para entendermos o direito é necessária a constatação de que a convivência em sociedade requer um conjunto de normas que condicionem o comportamento de cada elemento componente da mesma. Quem estabelece tais normas é justamente o Estado criado e organizado por um grupo de representantes populares chamado de poder constituinte.
Aqui é necessário distinguir-se o momento de criação do próprio Poder Público pelo poder constituinte e o de criação do ordenamento legal. O Estado e as leis são subordinados à Constituição, à lei maior que estabelece o modo de produção legislativa e dos atos normativos além de condiciona-los a estarem sempre de acordo com os seus dispositivos.