CURSO - PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL: Teoria e Prática - Compre o curso e ganhe o livro.
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A questão pericial, classicamente traduzida pela Perícia Médica apenas, ainda é a principal problemática envolvendo a análise e concessão dos benefícios por incapacidade. A partir da CIF/OMS/2001 e da CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE (ONU/2007), passou-se a suscitar na perícia biopsicossocial (médica mais social), de modo a avaliar de forma mais adequada e justa a incapacidade laborou e a falta de saúde dos cidadãos que adoecem.
O Estatuto do Deficiente de 2015 (Lei n. 13.186), solidificou esta modalidade de perícia no sistema de seguridade e das políticas públicas no Brasil. A LOAS (Lei n. 8742/93), bem antes do Estatuto, já tinha internalizado esse modus operandi de avaliação biopsicossocial quando da avaliação da incapacidade duradoura (2 anos ou mais), o que foi seguido pela Aposentadoria dos Deficientes, introduzida pela LC n. 142/13.
Torna-se necessário, portanto, conhecer a aplicabilidade desta pericia biopsicossocial, mormente quando notadamente os Juizados Especiais Federais possuem uma resistência histórica, inexplicável, em sua aplicação.