Curso de Tributação das Startups e Meios de Pagamento

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Destruição criadora; Schumpeter analisava o processo de inovação que, ao criar produtos e serviços, destroem os ultrapassados modelos de negócios.

Com bastante facilidade podemos atribuir esse conceito às Startups. Interpretar nosso sistema tributário já apresenta seus desafios. Não bastasse a complexidade do tributação no Brasil, soma-se a um elevado número de legislações, diversos tributos sobre mesma bases (por exemplo, a tributação do consumo) e uma jurisprudência sem um padrão claro.

Tal conclusão também é aplicável aos Meios de Pagamento. Inimaginável a quantidade de atores responsáveis em uma única transação decorrente de pagamento eletrônico, bem assim o caminho global que percorrem.

Cada dia mais somos surpreendidos com novas modalidades de pagamentos. Torna-se fácil perder-se nos arranjos de pagamentos: bandeiras, adquirentes, emissores, subcredenciadores.

Inegável a revolução que os meios de pagamentos ocasionaram em nossas vidas. Tal constatação fica evidente ao analisarmos os números e estatísticas.

Interpretar normas tributárias sobre uma atividade que tem como núcleo a inovação é uma tarefa mais desafiadora. A ausência de normas claras sobre esse negócios inovadores joga o intérprete a buscar fundamentos sobre casos e normas análogas, surgindo, consequentemente, uma insegurança e incerteza.

O presente trabalho busca apontar e detalhar tais situações, bem assim debruçar sobre a doutrina, jurisprudência, de modo apontar caminhos para as incerteza.

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