Curso de Juiz Arbitral
Capacitação em Arbitragem com Técnicas de Negociação, Conciliação e Mediação
A Lei da arbitragem determina em seu artigo 18:“O árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário”. E no artigo 31 “A sentença Arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”.
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