CURSO DE FORMAÇÃO DE JUIZ ARBITRAL

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Bem AvaliadoPortuguês

DESCRIÇÃO

O absurdo e crescente volume de processos em andamento no país – cerca de 100 milhões – fez com que o Judiciário buscasse meios de desjudicializar os conflitos de interesse, permitindo que “conflitos relativos a bens patrimoniais disponíveis” (art. 1°) sejam resolvidos sem a interferência do Poder Judiciário. Com isso, as partes ganham em economia, simplicidade, racionalidade e celeridade, uma vez que a decisão do juiz arbitral não admite recurso, resolve-se a questão em uma só instância, o custo é muito menor e não ocorre qualquer publicação no Diário Oficial.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Visão atual do Poder Judiciário Brasileiro. Palavras dos ministros do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia (ex-presidente) e Dias Toffoli (presidente atual). Análise dos MESCs. Comparativo entre Mediação, Conciliação e Arbitragem. A Lei da Arbitragem e sua fundamentação. Artigos básicos da Lei. Áreas de aplicação da Lei de Arbitragem. Esferas judicial e extrajudicial. O que são “bens patrimoniais disponíveis”. A figura do árbitro. Árbitro pode ser chamado de Juiz Arbitral? O modo de atuar do Juiz Arbitral. Eventual conflito com a Justiça comum: prevalência da arbitral.

Árbitro individual, Câmara Arbitral e Tribunal Arbitral. Cuidado na utilização da terminologia. Distinção entre Tribunal Arbitral e Tribunal de Justiça. Substituição da cláusula resolutiva judicial pela cláusula compromissória. Modelos de documentos da arbitragem: carta convocatória; ata da audiência; sentença arbitral e outros. Remuneração dos serviços. Exercício prático.

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