Crimes Hediondos

4.9(18)
Bem AvaliadoPortuguês

Todos os aspectos da da Lei 8.072/90.LCH - Lei nº 8.072 de 25 de Julho de 1990

Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

(Revogado)

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI); (Redação dada pela Lei nº 13.104, de 2015)

(Revogado)

I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo

Mostrar mais
    Saiba mais sobre quem criou o conteúdo

    Avaliações

    4.9
    18 avaliações

    Perguntas Frequentes

    O conteúdo deste produto não representa a opinião da Hotmart. Se você vir informações inadequadas, denuncie aqui