Cálculos de Férias e 1/3 de Acordo com a Reforma Trabalhista

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Entende-se por férias o direito de o empregado interromper o trabalho por iniciativa do empregador, durante um período variável em cada ano, sem perda da remuneração, cumpridas certas condições de tempo no ano anterior, a fim de atender aos deveres da restauração orgânica e da vida social. Férias constituem o período que o empregado fica descansando das suas atividades, após um ano de trabalho. Todo o empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (artigo 129 da CLT). As férias serão con...

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