AÇÃO - resumo de Direito Processual Civil
O direito de ação é a prerrogativa pública e subjetiva de requerer ao Estado-juiz, de pedir a tutela jurisdicional (proteção, o provimento). Previsão legal: art. 5º, XXXV da CF e art. 3º do CPC. O direito de ação e o direito material não se confundem, sendo independentes entre si. É um direito abstrato, amplo, genérico e incondicional, sem requisitos para sua existência. O presente resumo se destina a informar os principais pontos acerca dessa assunto tão cobrado nos concursos.
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