A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, POR PARTE DO VENDEDOR, NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA FIRMADO NO MUNDO VIRTUAL.
A Internet veio quebrar os paradigmas que regem os contratos em geral, relativizando as noções de espaço e tempo, diminuindo as barreiras geográficas e permitindo que o mundo inteiro comunique-se de forma mais célere. Então, algumas regras do Código Civil não se aplicarão aos negócios jurídicos via rede.
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